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Procedimentos para solicitação de Diárias e Passagens

por Ivandro Candido publicado 22/02/2021 12h12, última modificação 16/02/2024 14h00

I – SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO – diárias nacionais

As diárias e Passagens devem ser solicitadas pelo Proposto (Aquele que realizará o afastamento a serviço) através de processo eletrônico via SIPAC (Assunto: 028.1) preenchendo e anexando: 

          

 

  • Documentos que comprovem a missão, datas e horários (Programação, Folder, Panfleto, Convite, Convocação, Ad Referendum, Portaria de Designação para Bancas e outras, Carta de Aceite, Publicação de Edital de concurso no Diário Oficial);

 

  • Autorização Formal de Autoridade Superior(Despacho específico) para solicitações realizadas fora do prazo;

 

  • Justificativa para iniciar a viagem a partir da sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados;

 

  • Currículo resumido e nota técnica nas solicitações de diárias para colaboradores eventuais(não servidores);

 

  • Formulário de interrupção ou cancelamento de férias devidamente assinado quando o servidor estiver com afastamento no SIAPE;

 

  • Documentação que comprove atividades em trechos de embarque e desembarque distintos (quando houver);

 

  • Ofício do Chefe do departamento ou Coordenador de pós-graduação dirigido ao Diretor de Centro, solicitando autorização para pagamento de diárias e/ou passagens ao proposto devidamente identificado, indicando a fonte de recursos;

 

 2 – PRESTAÇÃO DE CONTAS -  diárias nacionais 

 

  • Documento comprobatório da participação no evento ou da prestação de serviço (Certificado de participação, lista de presença, documento de registro de participação em reuniões e eventos, Cópia da Ata da Banca ou Relatório Final da Banca, Comprovantes de utilização de veículo Oficial);

 

  • Canhotos dos cartões de embarque de passagens aéreas e canhotos de passagens rodoviárias;

 

 

3 – PRAZOS PARA SOLICITAÇÕES -  diárias nacionais 

  • Deslocamentos no país, sem passagens aéreas: Antecedência mínima de 20 dias;
  • Deslocamentos no país com passagens aéreas: Antecedência mínima de 30 duas

  

Propostos com prestação de contas pendente não terá outra solicitação de diárias e passagens aprovadas.

 OBSERVAÇÃO:

Estas orientações servem para auxiliar no momento da montagem do processo de solicitação de diárias e/ou passagens e para envio da prestação de contas a ser inserida no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal(SCDP), não excluindo a responsabilidade do solicitante de cumprir a legislação vigente contida na Portaria MEC 2.227/2019 e Instrução Normativa nº 01/2020/GABINETE DA REITORIA/UFPB, bem como consultar o Decreto nº. 11.872, de 29 de dezembro de 2023 . O setor de Contabilidade e Finanças deste Centro encontra-se à disposição para dirimir dúvidas.