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Trancamento de Programa e/ou Componente

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 29/06/2022 12h59
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Trancamento de Programa e/ou Componente

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Trancamento de Programa e/ou Componente

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 160 à 164 do CAPÍTULO VI do TÍTULO X, as solicitações de Trancamento de Programa e/ou Componente, serão concedidas aos discentes mediante solicitação SIGAA dentro do prazo definido no Calendário Acadêmico .

Trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do discente do componente curricular em que se encontra matriculado no período corrente. O trancamento parcial em um mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não. O trancamento total poderá ser realizado até duas vezes em períodos consecutivos ou não.

Conforme atualização pela Resolução 10/2022:

O trancamento total é a desvinculação voluntária e temporária do discente de todos os componentes curriculares de um curso, por prazo não superior à metade do tempo mínimo exigido para conclusão do curso.
Será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do discente no SIG, durante a primeira metade do período letivo, conforme prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
Art. 173. O cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
...
II-A - Terminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido por ocasião de solicitação de trancamento total, não requerer prorrogação, nem se matricular em componentes curriculares no período letivo subsequente.

É importante ressaltar que no período posterior será necessário fazer a matrícula em disciplinas, do contrário o discente poderá ser submetido ao cancelamento de matrícula conforme artigo 173 da Resolução 29/2020, independentemente de ser possível fazer nova solicitação de trancamento.

Mediante solicitação via SIGAA e a depender do modelo de solicitação  o discente solicita à SIAG ou ao Coordenador do Curso o Trancamento de Programa e/ou Componente, seguindo inicialmente a seguinte sequência:

Proibições:

  1. É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
  2. É vedado o trancamento parcial ou total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

 

Tutorial:

 Link

 

Art. 164. O trancamento parcial ou total fora do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico será solicitado à Coordenação do Curso (SIAG, via requerimento-LINK junto ao comprovante da justificativa apresentada, por e-mail siag@cca.ufpb.br) e facultado ao discente:

  1. Portador de afecção que gera incapacidade física, comprovada por atestado médico, que impeça a realização das atividades acadêmicas durante todo o período letivo, ainda que esteja em regime de exercícios domiciliares.
  2. Em prestação de serviço militar obrigatório.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso efetivará o trancamento no SIG, certificando-se no processo.

RESOLUÇÃO Nº 45/2021

Parágrafo único. Fica a critério da Pró-Reitoria de Graduação decidir sobre solicitações excepcionais de trancamento, devidamente justificadas pelo discente e aprovadas pela Coordenação de Curso, por meio de parecer fundamentado, sobretudo aquelas protocoladas fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico.