Ingresso/Admissão de Graduados
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Reingresso Automático (Admissão de Graduados)
INGRESSO/ADMISSÃO DE GRADUADOS
Art. 112. O Processo Seletivo de Ingresso de Graduados (PSIG) é o ato decorrente da entrada, em cursos regulares de graduação da UFPB, de portadores de diplomas de nível superior obtidos em instituições públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único. O diploma emitido por instituição superior estrangeira só terá validade se devidamente revalidado.
Art. 113. O Ingresso de Graduados na UFPB se dará em duas modalidades:
I – Através do PSIG, para candidatos graduados oriundos de qualquer instituição de ensino superior.
II – Através da admissão de graduados da própria instituição para obter uma nova licenciatura ou um novo bacharelado do mesmo curso, mediante complementação de estudos.
Art. 114. A admissão de graduados da própria UFPB para obtenção de um novo grau (bacharelado ou licenciatura) de cursos com mesma denominação ocorrerá mediante processo seletivo semestral, com calendário e vagas definidos em edital pela Pró-Reitoria de Graduação. Os candidatos devem atender a um dos seguintes requisitos:
I - Ser formando no período letivo em que formaliza o pleito; ou
II - Ser possuidor de diploma de graduação da UFPB, cuja conclusão tenha ocorrido há, no máximo, dez (10) períodos letivos da formalização do pleito.
Observações:
- Todas as orientações serão definidas pelo edital do processo seletivo a ser divulgado pela PRG e dada oportuna.