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Orientações referentes à seleção de bolsistas, de acordo do edital Probex 2019 N.1\2019
Prazo para o Coordenador do Projeto acessar o SIGAA e colocar a ação “EM EXECUÇÃO” - 28/02/2019 a 02/032019
Demais orientações quanto a seleção do bolsista:
EDITAL PRAC Nº 01/2019
9.2.2. Cada discente só poderá se inscrever em até três projetos de extensão
9.3.1. Deverá ser entregue junto às Assessorias de Extensão dos Centros e unidades da UFPB as quais os projetos estão vinculados, a seguinte documentação dos discentes selecionados como Bolsistas: Termo de Compromisso (Anexo I) em três vias devidamente assinado; Histórico escolar atualizado emitido pela coordenação do curso ou CODESC; cópia de CPF e RG; Comprovante de conta corrente ou conta poupança do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (cópia do cartão)– o aluno bolsista deverá ser o titular da conta;
9.4. A Assessoria de Extensão de cada Centro deverá encaminhar à COPAC os documentos apresentados pelos bolsistas e a Relação (em ordem alfabética) dos Bolsistas Selecionados (Anexo II) com dados (nome, matrícula, Curso, CPF, Projeto, Coordenador) dos alunos selecionados como Bolsistas dos projetos do Centro até o dia 15 de março de 2019.
9.4.1. Após o prazo estabelecido no item 9.4, não será possível assegurar o pagamento das bolsas do mês de março do corrente ano.
9.5. Os alunos selecionados terão direito, se cumprirem com as obrigações pactuadas com o coordenador do projeto e as atribuições do Título XI, a uma bolsa por até 10 meses, no valor mensal de 400,00 (quatrocentos reais), durante o período de execução do projeto. 9.6. Os alunos só poderão participar do mesmo Projeto, como Bolsista de Extensão PROBEX, em no máximo duas edições, conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Resolução Nº 76/97;
Sobre a entrega dos documentos dos bolsistas selecionados, deixar na secretaria do Departamento de Fitotecnia e Ciências Ambientais até o dia 13 de março.
EDITAL COMPLETO: EDITAL PRAC Nº 01/2019