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Nota de Esclarecimento - Pintura do Prédio das Representações Estudantis

por Ivandro Candido publicado: 22/09/2017 18h39, última modificação: 22/09/2017 19h25

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos à comunidade, considerando manifestações em redes sociais por parte de alunos e ex-alunos deste Campus, em relação à pintura realizada no prédio das Representações Estudantis que cobriu os Grafites e pichações feitos no ano de 2016, durante a ocupação do CCA, pelos membros do “Movimento Ocupa CCA”,  a Diretoria do CCA informa que:

1)    Em 15 de dezembro de 2016, o então Diretor do CCA, Prof. Djail Santos, enviou o Ofício Nº 407/16/DIR/CCA/UFPB ao Procurador Geral da UFPB, Dr. Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira, no qual consta que a informação prestada pelo Movimento Ocupa CCA em reposta ao Proc. 23074.075563/2016-69: “...O Movimento Ocupa CCA recebeu autorização prévia do campus para a realização dessa intervenção artística...[], não corresponde à verdade;

2)   No mesmo documento, o professor Djail Santos esclarece que a Diretoria do CCA foi procurada por representantes do “Movimento Ocupa CCA”, os quais comunicaram que um artista da cidade de Campina Grande estaria vindo ao CCA e que necessitava de um espaço para realizar uma oficina de grafitagem. A Diretoria do CCA sugeriu que a oficina fosse ministrada na área externa às salas dos Centros Acadêmicos e DCE, área esta conhecida como Anfiteatro, parte interna do prédio, cuja área tem formato hexagonal. Autorizar a realização de uma oficina sobre grafite não é autorizar que grafites sejam feitos em edificações do CCA;

3)      Conforme o que determina a LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011, em seu “Art. 65,  § 2o : Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR);

4)     A Grafitagem e a pichação de cunho político foram denunciadas, à época, à Procuradoria Geral da UFPB, à Procuradoria da República e ao Ministério Público como depredação ao Patrimônio Público do CCA por docentes do CCA;

5)      Em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2016, na qual estavam presentes o ex-Vice-Diretor do CCA, Prof. Alexandre José Alves, representantes discentes dos Centros Acadêmicos, representantes do Movimento Ocupa CCA, Prof. Edilson Paes Saraiva e Profa. Carla Aparecida Paes Saraiva, ficou acordado que o “Movimento Ocupa CCA” iria pintar as paredes grafitadas e pichadas, de branco, restituindo, portanto, o prédio à sua condição original evitando-se assim, maiores complicações para os alunos perante a Procuradoria Geral da UFPB, a Procuradoria da República e ao Ministério Público;

6)      À atual Direção do CCA, também foi solicitado prestar esclarecimentos à Procuradoria da República, através do Ofício nº 28/17/DIR/CCA/UFPB, em resposta ao Ofício Nº 245/2017/MPF/PRM-CG/GAB-ASPS, enviado ao CCA em 08 de fevereiro de 2017 pela Procuradora da República, Dra. Acácia Soares Peixoto Suassuna, cujo documento solicitava o nome completo, endereço, Curso e Matrícula dos alunos participantes do “Movimento Ocupa CCA” ;

7)      No dia 04 de agosto de 2017, a Assessoria Administrativa do CCA recebeu o Ofício DAAJCM Nº 002/2017”, assinado por José Alfredo Nunes (Presidente do DAAJCM), através do qual o representante discente solicitava a realização da pintura do prédio do Diretório Acadêmico de Agronomia;

8)      No dia 09 de agosto de 2017, a Assessoria Administrativa  do CCA recebeu o Ofício “Representação Estudantil CCA Nº 001/2017”, assinado por José Alfredo Nunes (Presidente do DAAJCM), Ryan de Oliveira Gonçalves Maia (Presidente do CAZ) e Jânio Félix do Nascimento (Presidente do CAQ), no qual os referidos representantes solicitavam a realização da pintura do prédio das representações estudantis;

       Diante do exposto, esclarecemos que a Assessoria Administrativa do CCA realizou a pintura dos prédios das representações estudantis atendendo solicitação de três representantes estudantis e por entender que tal atitude iria poupar trabalho e despesas para os membros do “Movimento Ocupa CCA”, que haviam assinado termo de compromisso perante o ex-diretor, Prof. Alexandre José Alves, no qual se comprometiam, em dezembro de 2016, a realizar a referida pintura, mas, até 20 de setembro de 2017, não haviam cumprido.

       A Diretoria lamenta todo transtorno ocorrido e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

Ofício Nº 407/16/DIR/CCA/UFPB pag 1

Ofício Nº 407/16/DIR/CCA/UFPB pag 2

Ofício Representação Estudantil CCA Nº 001/2017

Ofício DAAJCM Nº 002/2017