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Condutas vedadas aos agentes públicos no período de defeso eleitoral
A Diretoria do CCA torna público, para ciência e providências, Ofício Circular nº 205/2022 e Ofício Circular nº 220/2022, da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Ministério das Comunicações, ambos referentes às condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2022 - GR - ASCOM