Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Condutas vedadas aos agentes públicos no período de defeso eleitoral
conteúdo

Notícias

Condutas vedadas aos agentes públicos no período de defeso eleitoral

por Ivandro Candido publicado: 22/06/2022 09h21, última modificação: 22/06/2022 09h28
Ivandro

A Diretoria do CCA torna público, para ciência e providências, Ofício Circular nº 205/2022 e Ofício Circular nº 220/2022, da Secretaria Especial de Comunicação Social, do Ministério das Comunicações, ambos referentes às condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral. 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2022 - GR - ASCOM