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COMUNICADO - Residência Universitária do Campus II

Expirado o prazo para desocupação por parte dos alunos não contemplados em Editais.
por Ivandro Candido publicado: 09/03/2018 14h51, última modificação: 09/03/2018 14h51

Em cumprimento à determinação da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE) e da Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis (COAPE), em conformidade com o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES/MEC), a Diretoria do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal da Paraíba (CCA/UFPB) e a Gerência da Vila Acadêmica comunicam aos discentes que não se submeteram ou não foram contemplados em nenhum dos editais de auxílio residência, amplamente divulgados, que estes devem desocupar a residência universitária do Campus II. Salientamos que fora estabelecido em 29 de janeiro de 2018, um prazo máximo de 30 dias para que estes discentes desocupassem a residência universitária do Campus II e, portanto, o prazo expirou. Em caso de descumprimento desta determinação, o discente será submetido às sanções disciplinares e judiciais.